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20 de Abril de 2024

TJMS - Mulher vítima de acidente em coletivo faz jus a danos morais e pensão

Publicado por Clever Teodolino
há 8 anos

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por uma empresa de transporte coletivo contra ação indenizatória proposta por N. F. C. G., vítima de acidente de trânsito.

Consta nos autos que no dia 10 de setembro de 2012, N. F. C. G. Foi vítima de um acidente de trânsito e, conforme anotado pelo perito médico que a acompanhou, sofreu ruptura total do tendão supraespinhoso. Por conta disso, entrou com uma ação indenizatória contra a empresa de transporte coletivo.

Inconformada com a sentença de 1º grau, a empresa de transporte coletivo interpôs recurso de apelação com a alegação de que inexiste registro idôneo que o suposto acidente aconteceu, bem como o nexo de causalidade entre a ruptura total do tendão e o suposto acidente, caracterizando-se como doença patológica crônica.

Sustenta que ainda que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da recorrida, que se posicionou de forma inadequada no interior do coletivo, e requer que seja afastado os danos morais. Sendo considerada a possibilidade de manutenção de lucros cessantes, as parcelas merecem ser limitadas, excluindo-se da condenação de pagamento de pensionamento mensal até 65 anos de idade. Ao final, pugna para que o valor seja limitado a um salário mínimo, e não R$ 960,00.

O relator do processo, Des. Nélio Stábile, entendeu que a alegação da apelante foi desmentida pelos documentos juntados no processo, que comprovam que o acidente ocorreu e causou lesão constatada na periciada. O desembargador manteve a condenação de pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais, porém alterou o valor do pensionamento e dos lucros cessantes de R$ 960,00 para o valor de um salário mínimo.

Nº do processo: 0825405-75.2012.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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